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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914411500

SETTI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2018
Concessão
26/03/2019
Vigência
26/03/2029

Titular

SETTI CERVEJARIA ARTESANAL LTDA
29.531.847/0001-84 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Vinho de cevada [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260198178 (28/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CERVEJARIA SETTI LTDA

    Procurador: Uliana Dalla Costa

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250572834 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CERVEJARIA SETTI LTDA

    Procurador: Uliana Dalla Costa

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ter interesse em solicitar pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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