Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903945460 (TRIÁLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, excluindo-se o item "administração de negócios e empreendimentos em geral", por não pertencer à classe requerida; e incluindo a ressalva "imobiliária" ao item "administração de alugueres, de loteamentos, condomínios, inclusive de lançamentos", para melhor adequá-lo à classe 36.