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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914396226

JORNAL DAS 22H30

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2018
Concessão
29/12/2020
Vigência
29/12/2030

Titular

TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA
03.862.216/0001-54 · Dourados/MS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20190000255 (10/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 20190000255 (10/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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