Protocolo: 850260114119 (12/03/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LUCAS DE ANDRADE SANTANA
Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (JLA ENGENHARIA vs. LA ENGENHARIA, ambos mistos e graficamente diversos), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que não apontou o registro caducando como motivador do indeferimento do pedido (atualmente registro, após reforma da decisão em grau de recurso) de titularidade da requerente.