Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912684712. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829565221 (BALCÃO SIMPLES), Processo 826576966 (BANCO SIMPLES) e Processo 826576974 (BANCO SIMPLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2513, de 06/03/2019, que apresentou erro de digitação no número do processo da anterioridade apontada em consignação.