Protocolo: 850250078241 (15/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD.
Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda
Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., INTELAZUL S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., e como outorgantes-sucessoras, AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato para (i) consignar a transferência da Propriedade Intelectual Alienada Fiduciariamente, com substituição das Outorgantes Originais pelas Outorgantes Sucessoras na qualidade de Outorgantes da Alienação Fiduciária no âmbito do Contrato; (ii) incluir as Novas Notes, as Debêntures e as obrigações decorrentes do Global Framework Agreement como Obrigações Garantidas, sendo que as Novas Notes substituirão integralmente as Notes de emissão da Azul Secured Finance ou da Azul Secured Finance II, conforme o caso, referidas no Contrato; (iii) substituir o Azul Cargo Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement; e (iv) realizar outros ajustes pertinentes ao Contrato em razão dos itens ?(i)? a ?(iii)? acima, sem a necessidade de qualquer aprovação prévia pelas Partes Garantidas, nos termos dos respectivos Documentos das Obrigações Garantidas (conforme definido no Contrato).