Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914374630

NUTRALIMENTOS NUTRIÇÃO SAÚDE NUTRIÇÃO ALIMENTAÇÃO SAÚDE CARTHAMO HEALTH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2018
Concessão
18/02/2026
Vigência
18/02/2036

Titular

JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME
22.498.456/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complementos nutricionais; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301150000259 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 904772489 (HEALTH CARTAMO)

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Carregando…