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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914362488

BALNEÁRIO NIGHT RUN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2018
Concessão
27/04/2021
Vigência
27/04/2031

Titular

M.G. GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
13.758.109/0001-34 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições desportivas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190097880 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: M.G. GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

    Procurador: RODRIGO VINICIOS FIDENCIO

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190097880 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): M.G. GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

    Procurador: RODRIGO VINICIOS FIDENCIO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190097847 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): M.G. GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

    Procurador: RODRIGO VINICIOS FIDENCIO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP e nomeado novo representante RODRIGO VINICIOS FIDENCIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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