Protocolo: 301220006892 (07/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5111566-59.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Autora e a sociedade Ré UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO IGUACU LTDA (...), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. Por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse de agir, com relação ao INPI?. Processo INPI n° 52402.002142/2022-04.