Detalhes do despacho: Foi efetuada a exclusão do termo que apresenta caráter genérico para fins de classificação ?como? pela expressão restritiva ?a saber?. Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico ?comércio de secos e molhados?, por não ser possível restringir a quais produtos o referido serviço de comércio se relaciona. Ficando a redação final da especificação: ?Comércio no atacado e varejo de produtos alimentícios, temperos e condimentos, produtos do laticínio, massas e farináceos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene, limpeza e do toucador, produtos eletroeletrônicos, utensílios domésticos e artigos para o lar, produtos têxteis, a saber, roupa, cama, mesa e banho, armarinhos, frutas, legumes, alimentos in natura e processados?.