Protocolo: 850190142166 (10/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
Procurador: Ana Vládia César Barreira
Detalhes do despacho: Na Petição de recurso ao indeferimento nº. 850190142166, de 10/05/2019, a recorrente alega que o Sr. Pedro Freitas, e os filhos Marcelo Pinheiro de Freitas e Fernanda Pinheiro de Freitas são sócios proprietários da empresa CASA FREITAS COMERCIO LTDA, titular das anterioridades apontadas ?CF CASA FREITAS? e, Pedro Pinheiro Freitas é sócio proprietário da empresa titular do sinal em exame ?FREITAS ATACAREJO DESDE 1988?.Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre os titulares dos sinais em conflito. Observe-se que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.