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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914333178

LABEL ROUGE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2018
Concessão
22/06/2021
Vigência
22/06/2031

Titular

PORTO A.S ALIMENTOS LTDA.
03.231.841/0001-06 · Porto Feliz/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190152686 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTO A.S ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190152686 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PORTO A.S ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180148482 de 25/05/2018

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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