Protocolo: 800200299066 (09/09/2020)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Comprove que a empresa requerente se enquadra em alguma das categorias previstas na tabela de retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com desconto. Caso o direito ao recolhimento com desconto não seja comprovado, COMPLEMENTE a retribuição integral devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, CONSIDERANDO tratar-se de pessoa jurídica sem comprovação nos autos do processo nº 914330667 de direito ao desconto previsto pelo art 2º da Resolução INPI Nº 251, de 02 de Outubro de 2019. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200299066 (GRU nº 29409171923516597). Observe-se que até o momento foi recolhido o valor total de R$ 745,00 (GRUs nº 29409171923516597, cód. serviço 372, e nº 29409201930878089, cód. serviço 800), enquanto o valor integral para o serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca eexpedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário), sem desconto, é de R$ 1.115,00.