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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914324500

BRASIL ORIGINAL STONES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2018
Concessão
03/05/2022
Vigência
03/05/2032

Titular

ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS
02.812.302/0001-90 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas; Consultoria em organização de negócios; Levantamento de informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de clipping; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações estatísticas; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Levantamento mercadológico; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200113559 (24/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS

    Procurador: João Marcos Silveira

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200113559 (24/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190119384 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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