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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914309501

ELETRO ZAGO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2018
Concessão
18/05/2021
Vigência
18/05/2031

Titular

ELETRO JORDAO ZAGO - COM REP MAT ELETRICOS LTDA
54.757.117/0001-43 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190100633 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ELETRO JORDAO ZAGO - COM REP MAT ELETRICOS LTDA

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190100633 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ELETRO JORDAO ZAGO - COM REP MAT ELETRICOS LTDA

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902081837 (J ZAGO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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