Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 912791926 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906454298 (VIP MAIS), Processo 815830866 (SALA VIP), Processo 827645120 (VIP MILHÃO), Processo 905900413 (CRED VIP), Processo 816386943 (SALA DE RECEPÇÃO VIP), Processo 820817465 (VIP CARD CREDI DELIVERY) e Processo 829395776 (BRASIL VIP CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;