Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI nº 2529, de 25/06/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904198550 (protocolo automático nº 800190150960), com base no art. 220 da LPI, para fins de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. A mencionada guia foi gerada de forma equivocada pelo usuário, associada ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado. Contudo, o aproveitamento do ato é possível, sem a formulação de exigência, tendo em vista que o valor da retribuição recolhida é maior do que aquele que era devido para o serviço de proteção de primeiro decênio de vigência de registro e expedição de certificado.