Protocolo: 301210011460 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5078271-31.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010243/2021-60Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Como destacado pelo INPI, além da Autora não ter comprovado que a sociedade Réreproduz seu nome empresarial (BEEBEE LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA), a aplicação do dispositivolegal em questão fica afasta pela ausência de possibilidade de confusão ou associação entre os sinaisdistintivos, visto que a marca do segundo Réu apresenta suficiente distintividade em relação a daAutora.Portanto, o ato concessório do registro de titularidade da segundo Réu deve ser mantido,impondo-se a improcedência do pedido.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC eIMPROCEDENTE O PEDIDO."