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Radar do INPI

Marca · processo 914286439

NAÇÃO CARD

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
22.347.623/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicação móvel; serviços de telecomunicação baseada na internet; serviços de comunicação de dados; serviços de transmissão eletrônica de dados por uma rede de processamento de dados remota global, incluindo a internet; serviços para transmissão, fornecimento ou exibição de informações a partir de um banco de dados armazenados em computador ou pela internet na área de serviços financeiros; serviços de transmissão de dados pelo uso de processamento eletrônico de imagem por link de telefone; serviços de correio eletrônico, serviços de envio e recebimento de mensagens; serviços de teledifusão; serviços de fornecimento de acesso de múltiplos usuários a uma rede segura de informações computadorizadas para transferência e distribuição de uma gama de informações na área de serviços financeiros; serviços de arrendamento de tempo de acesso a um banco de dados de computador.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200319446 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190035707 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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