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Marca · processo 914285726

PAG NAÇÃO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
22.347.623/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de máquinas de vendas automática, gestão computadorizada, compras para terceiros, serviços de preparação de extratos de contas; serviços de contabilidade; serviços varejistas prestados por meios de telecomunicações móveis em conexão com o fornecimento de cartões de crédito e cartões de débito; serviços varejistas prestados on-line, por redes ou por outros meios eletrônicos usando informações eletronicamente digitalizadas em conexão com o fornecimento de cartões de crédito e cartões de débito; serviços de gerenciamento de banco de dados de computador; serviços de fornecimento de informações referentes à aquisição de produtos e serviços on-line por meio da internet e de outras redes de computadores; serviços de gerenciamento de registros financeiros.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200319446 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190034671 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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