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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914281852

ANITTINHA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Dublagem - [Informação em]; Dublagem - [Consultoria em]; Dublagem - [Assessoria em]; Dublagem; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Fotografia - [Informação em]; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Legendagem - [Informação em]; Legendagem - [Consultoria em]; Legendagem - [Assessoria em]; Legendagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Produções teatrais - [Informação em]; Produções teatrais - [Consultoria em]; Produções teatrais - [Assessoria em]; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Distribuição de filmes - [Informação em]; Distribuição de filmes - [Consultoria em]; Distribuição de filmes - [Assessoria em]; Distribuição de filmes; Fã clube - [Informação em]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a qualquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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