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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914281828

ANITTINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinhas*; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Panquecas; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pizzas; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Barras de cereais; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Lasanha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a qualquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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