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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914281747

ANITTINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Bandanas; Bermudas; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Camisas de manga curta; Cintas liga; Lingerie; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias-calças; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias-calças; Sandálias de banho; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Roupa íntima descartável; Pulôveres;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a qualquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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