Protocolo: 850210232952 (07/06/2021)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MEUCOPO ECO
Procurador: Anderson Nazário
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridade apontadas como impeditivas (904167879, 910616051 e 914170805) pendem de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301200000372, de 05/03/2020).
Sobrestadores: Processo 904167879 (MEUCOPO ECO), Processo 910616051 (Copo Eco) e Processo 914170805 (Eco Copo)