Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a qualquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.?Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente.