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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914278029

BATATA & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2018
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

FABIANO PAIVA DOS SANTOS
06.095.204/0001-30 · Dourados/MS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; uvas frescas; ameixa [produto fresco]; caqui fresco; tuberculos; batatas frescas; abóboras frescas; abobrinhas frecas; beterraba fresca; castanhas frescas; cebolas frescas; cocos; cogumelos frescos; ervilhas frescas;laranjas frescas; limões frescos; milho; pepinos frescos;espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; abacate fresco; abacaxi fresco; acelga fresca; agrião fresco; ameixa [produto fresco]; berinjela fresca; brócolis fresco; caju fresco; carambola fresca; cenoura fresca; chuchu [fresco]; couve [fresca]; couve-flor [fresca]; damasco [fresco]; legumes frescos; milho in natura; nabo [fresco]; palmito (fresco); quiabo [fresco]; rabanete [produto fresco, in natura]; repolho [fresco]; rúcula [fresca]; tomate fresco; verdura in natura.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190081803 (21/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FABIANO PAIVA DOS SANTOS

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190081803 (21/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FABIANO PAIVA DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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