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Radar do INPI

Marca · processo 914271164

HOLDER CABOS AUTOMOTIVOS AUTOMOTIVE CABLES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2018
Concessão
27/04/2021
Vigência
27/04/2031

Titular

SODIPE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
03.832.079/0001-05 · Palmares/PE

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Segmentos de freio para veículos; Cabos de embreagem para automóveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190109259 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SODIPE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190109259 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SODIPE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190075178 (14/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SODIPE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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