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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914226223

E-LETRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2018
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE RESÍDUOS ELETRO ELETRÔNICOS
09.436.253/0001-87 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Serviços de reciclagem de produtos eletro eletrônicos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220125146 (25/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO GESTORA DE E-LETRO

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190090325 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE RESÍDUOS ELETRO ELETRÔNICOS

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190090325 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE RESÍDUOS ELETRO ELETRÔNICOS

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que, embora grafada de modo fantasioso, não apresenta suficiente distintividade em relação ao termo descritivo "eletro" - uma vez que não exige esforço mental para a associação entre os dois termos. Neste sentido, considera-se o sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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