Detalhes do despacho: O cumprimento da exigência de mérito realizada por meio da petição 850190085131, de 25/03/2019, foi insatisfatório, pois não foi apresentado autorização para registro do nome civil como marca, por ser um direito da personalidade. Diante do exposto, prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de famíliaou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;