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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914205030

COBERTURE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2018
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME
03.410.117/0001-31 · Itápolis/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210122657 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME

    Procurador: DIEGO A. K. SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190072625 (13/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME

    Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190072625 (13/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME

    Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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