Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911492631 (PRIME BENEFÍCIOS EM CARTÕES); 911732896 (PRIME); 905966708 (PRIME IMOBILIARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821458884 (PRIME HOUSE), Processo 826345689 (PRIME), Processo 905708733 (PRIME REALTON), Processo 901369519 (PRIME), Processo 903634473 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA), Processo 904665399 (PRIME PARTICIPAÇÕES), Processo 814292992 (PRIME), Processo 823218848 (PRIME PROFESSIONALS), Processo 827479778 (PRIME), Processo 901369543 (PRIME), Processo 901465674 (PRIME AUDITORES INDEPENDENTES) e Processo 904529657 (PRIME FRANCA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;