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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914149490

BONATURAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2018
Concessão
02/04/2019
Vigência
02/04/2029

Titular

A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
36.938.661/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230317433 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230292168 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Cedente: MAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230229422 (18/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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