Protocolo: 850250390243 (22/07/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NATUCLIN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA EPP
Procurador: JULLIANNE ISABELLE BECKER
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".