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Radar do INPI

Marca · processo 914137930

JU PELLIZZON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2018
Concessão
22/10/2019
Vigência
22/10/2029

Titular

JOP CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
28.532.305/0001-63 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados *;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2519, de 16/04/2019, através do protocolo tempestivo da petição nº 850190181728.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190180875 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JOP CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190181121 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): JOP CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização do registro de nome civil de terceiros para depósito de pedido marca, constando: quem autoriza, para que finalidade e para quem autoriza. O signatário da autorização deverá explicitar PARA QUEM está autorizando o depósito de seu nome civil. Sendo o requerente uma pessoa jurídica, a autorização deverá ser expressa para esta personalidade, sob pena de indeferimento do pleito.

  6. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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