Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização do registro de nome civil de terceiros para depósito de pedido marca, constando: quem autoriza, para que finalidade e para quem autoriza. O signatário da autorização deverá explicitar PARA QUEM está autorizando o depósito de seu nome civil. Sendo o requerente uma pessoa jurídica, a autorização deverá ser expressa para esta personalidade, sob pena de indeferimento do pleito.