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Radar do INPI

Marca · processo 914129503

BELA LOLOCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2018
Concessão
19/02/2019
Vigência
19/02/2029

Titular

BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME
08.694.073/0001-32 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupas de banho; Saias; Vestuário *; Calças compridas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260326637 (02/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260041991 (29/01/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: 49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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