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Radar do INPI

Marca · processo 914110829

EXPET BLUE PREMIUM SUPER ABSORVENTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2018
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

BLUE PET CARE LTDA.
61.704.261/0001-87 · Extrema/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Acaricidas, antissépticos, locões para uso veterinário, medicamento para uso veterinário, bactericida, tapetes higienicos veterinários, xampu para animais, fraldas para animais de estimação, preparações de micro organismos para uso medicinal veterinário, produtos para higiene animal.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250669836 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BLUE PET CARE LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: GRUPO MULTI S.A. [BR]

    Cessionário: BLUE PET CARE LTDA.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250291977 (05/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: GRUPO MULTI S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: EXPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: GRUPO MULTI S.A.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2460, de 24/02/2018, para reexame da matéria.

  7. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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