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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914109790

KIARTE DOCERIA E PANIFICADORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2018
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

ADEMIR APARECIDO RIBEIRO DOCERIA
09.154.835/0001-70 · Bastos/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Serviços de copeiras;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190068730 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADEMIR APARECIDO RIBEIRO DOCERIA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190068730 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ADEMIR APARECIDO RIBEIRO DOCERIA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912886978 (Kitartele). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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