Protocolo: 850190141293 (10/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: quaisquer produto relacionado com a área de petróleo e gás. Produtos/serviços não renunciados: Aplicativos para download; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; não se relaciona com nada que envolva a área de petróleo e gás.