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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914097253

PGL Prime

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2018
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

PGL BRASIL LTDA
04.503.292/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Informações sobre armazenamento; Corretagem de transporte; Corretagem marítima; Expedição de frete; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Serviços de despachantes de frete; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Corretagem de frete [despachante de frete]; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Intermediação de carga; Operação de aeroportos [transporte]; Operação de portos [transporte];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190054421 (22/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Cessionário: PGL BRASIL LTDA

  4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a similaridade dos nomes e endereços dos titulares, diga se o titular do registro 825081530 pertence ao mesmo grupo econômico do requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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