Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823978907 (ALPHAVILLE FORTALEZA), Processo 826228321 (ALPHAVILLE SOROCABA), Processo 826360424 (ALPHAVILLE JUNDIAÍ), Processo 820851639 (ALPHA VILLE), Processo 822791110 (ALPHAVILLE LONDRINA), Processo 904288315 (ALPHAVILLE JARDINS), Processo 823133737 (ALPHAVILLE MARINGA), Processo 821030388 (ALPHAVILLE GRACIOSA), Processo 821030396 (ALPHAVILLE SALVADOR), Processo 821754980 (ALPHAVILLE CONDE), Processo 821754998 (ALPHAVILLE CAMPINAS), Processo 826589464 (ALPHAVILLE COTIA), Processo 822796074 (ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO), Processo 811357198 (ALPHAVILLE), Processo 812698657 (ALPHAVILLE) e Processo 823978915 (FUNDAÇÃO ALPHAVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;