Detalhes do despacho: Tendo em vista que em resposta a exigência anterior, não foi apresentada autorização para registro da imagem (Desenho identificando um rosto), reiteramos o pedido para que o requerente prove ser o titular desta, ou apresente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;