Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914068466

CABANA DO SAPATO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2018
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

SILVA & PINTO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
18.452.994/0001-42 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190065039 (04/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SILVA & PINTO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME

    Procurador: SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190065038 (04/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SILVA & PINTO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME

    Procurador: SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Carlos Eduardo Gomes da Silva e nomeado novo representante SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190065039 (04/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SILVA & PINTO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME

    Procurador: SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822003279 (CABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…