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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914063740

PET FRIENDLY TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2018
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

J.S. DE SOUZA TURISMO
29.379.038/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões - [Informação em]; Organização de transporte para excursões - [Consultoria em]; Organização de transporte para excursões - [Assessoria em]; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Consultoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio - [Informação em]; Agenciamento de navio - [Consultoria em]; Agenciamento de navio - [Assessoria em]; Agenciamento de navio; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Ambulância para animal [transporte] - [Informação em]; Ambulância para animal [transporte] - [Consultoria em]; Ambulância para animal [transporte] - [Assessoria em]; Ambulância para animal [transporte]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190062894 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.S. DE SOUZA TURISMO

    Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190062894 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J.S. DE SOUZA TURISMO

    Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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