Protocolo: 301220009930 (31/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5076907-87.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido com base no seguinte dispositivo de voto: "Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para, suprindo o equívoco apontado, determinar que a parte dispositiva do voto condutor e do acórdão, passem a ter a seguinte redação: ?DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n° 919.394.647, referente à marca mista ?ZAP?, condenando as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% cada, nos termos do art. 86, do CPC, vedada a compensação (CPC/2015, art. 85, § 14), cabendo ao INPI publicar a anotação, para ciência de terceiros - § 2º do art. 175 da Lei nº 9.279/1996.?". Processo INPI nº 52402.011755/2022-24