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Radar do INPI

Marca · processo 914042653

CÁSSIA MOTHÉ the art of beauty

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2018
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

MOTHE ESPACO DE BELEZA LTDA
14.125.432/0001-33 · Macaé/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cremes cosméticos; Perfumes; Porta-batom; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20190000642 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MOTHE ESPAÇO DE BELEZA EIRELI

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 20190000642 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MOTHE ESPAÇO DE BELEZA EIRELI

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentos que comprovem que a Sra. Cássia Manhãs Mothé é a uníca sócia da empresa Mothé Espaço de Beleza Eireli.

  6. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

  7. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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