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Radar do INPI

Marca · processo 914039393

JÂNGAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2018
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

JANGAL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
33.075.645/0001-42 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Água clorada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230561728 (16/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ALBERTO MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA

    Procurador: VERITAS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230561728 (16/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ALBERTO MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA

    Procurador: VERITAS LTDA

    Detalhes do despacho: CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR TODOS OS CESSIONÁRIOS DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI.

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200165946 (15/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Dalberto

    Cessionário: JANGAL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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