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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914030337

SAI RESSACA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2018
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
22.966.065/0001-29 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações para alisar cabelos; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Sabonete antitranspirante; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Dentifrícios*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Erva para banho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190053677 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190053677 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por SAI RESSACA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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