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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914027492

STEELMADE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2018
Concessão
29/01/2019
Vigência
29/01/2029

Titular

WEVJ INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS LTDA
13.802.488/0001-12 · Estrela/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite em pó para bebês; Levedura [complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220492125 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL SS

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190083323 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: RAMARI AQUILA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190083323 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): RAMARI AQUILA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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