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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914023292

Gestão Correta Consultoria

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2018
Concessão
13/09/2022
Vigência
13/09/2032

Titular

S. ALCANTARA BARBOSA SILVA GESTAO EMPRESARIAL - ME
21.491.327/0001-83 · Itabuna/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220205529 (14/06/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: S. ALCANTARA BARBOSA SILVA GESTAO EMPRESARIAL - ME

    Procurador: André Rocha Santos

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo concedido pelo INPI para comprovação da retribuição necessária para fins de concessão do registro somente se iniciou em 19/07/2022.

  3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210005977 (16/07/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar nº 5071757-62.2021.4.02.5101 e proc. INPI nº 52402.006862/2021-50. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ação julgada procedente para determinar o deferimento e a concessão do pedido de registro n.º 914.023.292, referente à marca GESTÃO CORRETA CONSULTORIA. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210005977 (16/07/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por S. ALCANTARA BARBOSA SILVA GESTÃO EMPRESARIAL, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em curso perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5071757-62.2021.4.02.5101. - Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 914023292, para a marca de apresentação mista ?GESTÃO CORRETA CONSULTORIA?, depositada para assinalar os serviços da NCL (11) 35: ?Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em;?.Processo INPI nº: 52402.006862/2021-50

  5. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190052384 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: S. ALCANTARA BARBOSA SILVA GESTAO EMPRESARIAL - ME

    Procurador: Luiz Pereira de Castro Filho

  6. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190052384 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): S. ALCANTARA BARBOSA SILVA GESTAO EMPRESARIAL - ME

    Procurador: Luiz Pereira de Castro Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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