Protocolo: 301210005977 (16/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar nº 5071757-62.2021.4.02.5101 e proc. INPI nº 52402.006862/2021-50. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ação julgada procedente para determinar o deferimento e a concessão do pedido de registro n.º 914.023.292, referente à marca GESTÃO CORRETA CONSULTORIA. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.