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Radar do INPI

Marca · processo 914019856

CELEIRO DOS GRÃOS SAÚDE A GRANEL

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME
29.236.860/0001-00 · São Mateus/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Biscoitos; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Especiarias; Farinha de feijão; Farinha de nozes; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Noz-moscada; Pimenta; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Açúcar de fruta; Aveia integral em pó; Bala comestível; Cacau em pó; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Polvilho; Tomilho;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190051119 (20/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME

    Detalhes do despacho: SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO COM PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO.

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190051119 (20/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  4. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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